Os sindicatos são a união dos trabalhadores para defenderem seus interesses, manifestarem seus anseios e conduzirem a luta por suas necessidades.
Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força não só de PESSOAS, mas de RECURSOS para poder manter-se e implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus afiliados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.
Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força não só de PESSOAS, mas de RECURSOS para poder manter-se e implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus afiliados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.
Assim, com a Lei 13.467/2017, que coloca a contribuição sindical como OPCIONAL, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário, se o próprio empregado autorizar;a contribuição sindical que será descontada pela empresa, nosso sindicato pode diminuir os recursos que já não tinha, pela baixa participação de nossos trabalhadores.
Mas que isto aconteça o trabalhador tem que informar isto e deverá faze-lo por escrito. Então não perca tempo. Preencha este modelo e apresente ao seu Recursos Humanos e faça parte de seu Sindicato.
Escolha a sua opção: | SIM, Eu quero contribuir com o STICM |
NÃO, Eu não gostaria de contribui com o STICM |
Mas antes de tomar a sua decisão, veja as vantagens quando Você colabora com seu Sindicato:
a) O STICM Pelotas coloca sua condição de associação na modalidade xxxx que automaticamente oferta a condição de yyyy que garante sua hhhh.
b) O STICM Pelotas recebe varias empresas e entidades parceiras para ofertar parcerias em nome da Defesa e Qualificação de nossos trabalhadores. Isto ocorre pelo trabalho e nossa existencia.
c) O STICM Pelotas representa o pensamento dos trabalhadores conforme a legislação:
1) Federal:
2) Estadual:
(a pesquisar)
3) Municipal:
(a pesquisar)
1) Federal:
Decreto nº 19.770, de 19 de Março de 1931
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D19770.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D19770.htm
DECRETO Nº 24.694 DE 12 DE JULHO DE 1934 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1930-1949/D24694.htm
DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1402.htm
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Instrução Normativa MTPS nº 9 de 21/03/1990
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=74149
LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/l9601.htm
2) Estadual:
(a pesquisar)
3) Municipal:
(a pesquisar)